Guia completo • Atualizado 2026

Reforma Tributária

Instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, a Reforma simplifica o sistema atual e reestrutura a tributação sobre o consumo, com implementação gradual de 2026 até 2033.

EC 13221/12/2023
LC 21401/2025
2026Ano teste
2033Transição completa
Reforma Tributária — o novo sistema de tributos sobre o consumo

O que muda?

Múltiplos impostos embutidos nos preços de produtos e serviços dão lugar a um sistema baseado no consumo, com 2 novos tributos e um imposto regulatório:

Federal

CBS

Contribuição Social sobre Bens e Serviços

De responsabilidade da União, com alíquota única nacional.

Substitui PIS e Cofins
Estados e Municípios

IBS

Imposto sobre Bens e Serviços

Alíquotas podem variar conforme o Estado e o município — e a cobrança passa a ser no DESTINO (local de consumo), não mais na origem.

Substitui ICMS e ISS
Regulatório

IS

Imposto Seletivo

Aplicado sobre bens e serviços que prejudicam a saúde e o meio ambiente.

Novo imposto

IVA Dual & Fato Gerador

CBS e IBS serão calculados pelo modelo IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), tendo como base o Fato Gerador — o momento em que nasce a obrigação de pagamento do tributo. Com a Reforma, ele deixa de ser a circulação de mercadoria (como no ICMS) e passa a ser o fornecimento do material ou serviço, ou o seu pagamento — o que ocorrer primeiro.

Alíquotas estimadas

Ainda não há definição oficial, mas estima-se que a soma atinja 28% até a implantação total em 2033. Os contribuintes devem aguardar as regulamentações.

= 28% estimados

Sistema de Não Cumulatividade

A Reforma promete a não cumulatividade plena: créditos sobre aquisições de mercadorias, serviços e materiais com recolhimento anterior de CBS e IBS, em uma apuração unificada e direta — basta que o material adquirido, por documento fiscal validado, seja destinado à atividade empresarial.

Entrou

Gera crédito

Saiu

Gera débito

Saldo final

Imposto a ser pago

O que também pode gerar crédito?

Além dos insumos essenciais ligados diretamente à atividade, qualquer bem ou serviço adquirido com CBS ou IBS destinado à atividade empresarial:

Regimes Diferenciados

A LC 214/2025 estabelece reduções de alíquota de IBS e CBS para setores essenciais, sujeitas a revisões a cada cinco anos:

100%

Alíquota Zero

Cesta básica de alimentos, medicamentos específicos, dispositivos médicos, educação superior (ProUni), automóveis para pessoas com deficiência e taxistas.

60%

Redução

Educação, saúde, dispositivos de acessibilidade, transporte coletivo público, produções artísticas e culturais, nutrição enteral, medicamentos, higiene pessoal, limpeza e insumos agrícolas.

30%

Redução

Serviços de profissionais liberais regulamentados: contadores, advogados, engenheiros, médicos, dentistas, psicólogos, etc.

Regimes Específicos

Regras próprias para combustíveis, serviços financeiros, imobiliários, planos de saúde, cooperativas, bares, restaurantes e hotéis.

Progressão da Reforma

A transição é gradual: CBS e IBS entram aos poucos enquanto ICMS e ISS são reduzidos até a extinção em 2033.

2026Ano teste
CBS 0,9%IBS 0,1%ICMS/ISS integral

Alíquotas apenas informativas nos documentos fiscais. A partir de 01/08/2026, notas de empresas do Lucro Presumido e Lucro Real devem conter as novas alíquotas e os novos campos CST (3 dígitos) e cClassTrib (6 dígitos).

2027
CBS integralIBS 0,1%ICMS/ISS integral

Início da cobrança efetiva da CBS, com alíquota definida em regulamentação.

2028
CBS integralIBS 0,1%ICMS/ISS integral

Mantém o mesmo cenário de 2027.

2029
CBS integralIBS 10%ICMS/ISS a 90%

Exemplo: ICMS de 18% → 16,2% e ISS de 5% → 4,5%.

2030
CBS integralIBS 20%ICMS/ISS a 80%

Exemplo: ICMS de 18% → 14,4% e ISS de 5% → 4,0%.

2031
CBS integralIBS 30%ICMS/ISS a 70%

Exemplo: ICMS de 18% → 12,6% e ISS de 5% → 3,5%.

2032
CBS integralIBS 40%ICMS/ISS a 60%

Exemplo: ICMS de 18% → 10,8% e ISS de 5% → 3,0%.

2033
CBS 100%IBS 100%ICMS/ISS extintos

Conclusão da transição para o novo sistema tributário.

Simples Nacional

A opção passa a ser feita até 30/09 do ano anterior, entre dois caminhos. A escolha é semestralmarço é a data limite para a opção do 2º semestre.

Regime Integral

Impostos recolhidos totalmente unificados no Simples Nacional.

  • Crédito de CBS e IBS conforme a segregação dos Anexos da legislação
  • Percentual de crédito reduzido a uma fração da alíquota recolhida no DAS
  • Sem controles adicionais de apuração
Exemplo (2027): quem recolhe 10% de Simples terá 2,1% de CBS e 0,02% de IBS.
Escolha entre Regime Integral e Híbrido no Simples Nacional

Como escolher? Conheça o perfil da sua cadeia de negócios

  • Para quem você vende? Consumidores finais, outras empresas, indústrias, construtoras, grandes organizações?
  • Maior parte das vendas a consumidor final (B2C)? O Regime Integral tende a continuar sendo a alternativa mais vantajosa — o consumidor não aproveita créditos de CBS e IBS.
  • Atuação no mercado B2B (clientes pessoas jurídicas no Lucro Real/Lucro Presumido ou Simples Híbrido)? Avalie oferecer créditos de CBS e IBS aos seus clientes: um diferencial competitivo que influencia diretamente as negociações comerciais.
  • Analise os fornecedores: quais créditos sua empresa aproveitará em mercadorias, insumos, ativo imobilizado e serviços?
  • A decisão deve considerar toda a cadeia de negócios, não apenas a carga tributária.

Será um momento de fazer contas, analisar cenários e planejar. Converse com clientes, negocie com fornecedores e avalie os impactos antes de decidir.

Tabelas do Simples Nacional 2027–2032 (Anexos LC 214/2025) →

A Importância do Documento Fiscal

A Nota Fiscal ganha papel estratégico: Receita Federal e Comitê Gestor desenvolvem uma plataforma integrada que cruza informações fiscais e financeiras praticamente em tempo real.

Preenchimento correto

Classificação tributária, enquadramento fiscal, benefícios e reduções de alíquota devem estar parametrizados no sistema emissor.

Meio de pagamento vinculado

Será obrigatório informar a forma de recebimento da operação: PIX, boleto ou transferência bancária.

Fiscalização automatizada

Momento ideal para revisar o cadastro de produtos e serviços e conferir a parametrização do seu ERP.

Nota de Débito

Novo documento para regularizar recebimentos antecipados, venda de entrega futura e situações afins. Liberado a partir de 01/08/2026.

Obrigatoriedade de emissão

01/08/2026

Pessoas Jurídicas que recebem locação de bens imóveis, máquinas e equipamentos — pelo Ambiente Nacional NFS-e, via cadastro ou certificado digital e-CNPJ.

01/01/2027

Pessoas Físicas contribuintes de CBS e IBS que prestam serviços deverão emitir notas fiscais com os novos impostos — pelo Portal Nacional NFS-e, com senha Gov ou certificado digital.

Entre em contato com a FB Contábil para organizar a sua adequação!

Operações com Bens Imóveis

Operações que antes não sofriam incidência de impostos estaduais e municipais — como a locação de bens — passam a estar sujeitas à CBS e ao IBS, em um regime específico que alcança venda de imóveis, cessão de direitos, administração, intermediação e construção civil. Vale para Lucro Presumido, Lucro Real, Simples (Híbrido) e, em certos casos, pessoas físicas.

Quem poderá ser contribuinte?

  • PJ com receitas de locação de imóveis, máquinas ou equipamentos, ou venda de imóveis próprios
  • PF com mais de 4 imóveis em locação e receita superior a R$ 240 mil no ano anterior
  • PF que vendeu mais de 3 imóveis no ano anterior
  • Cessão de imóveis construídos pela própria PF nos últimos 5 anos
  • Operações de permuta com torna
  • Locações por curta temporada (até 90 dias)
  • Empresas da construção civil

Quando nasce a obrigação?

  • No recebimento do aluguel
  • Na venda do imóvel
  • Na cessão de direitos
  • No pagamento por administração ou intermediação
  • No fornecimento de serviços de construção civil

Cada operação tem particularidades que impactam diretamente a tributação e o fluxo de caixa. Solicite uma reunião com a FB Contábil!

Apuração & Recolhimento

Apuração assistida de CBS e IBS

Apuração Assistida de CBS e IBS

Uma plataforma integrada do Comitê Gestor reunirá automaticamente as notas emitidas (débitos) e recebidas (créditos). A apuração é automatizada, mas a responsabilidade continua do contribuinte: conferir operações, validar créditos e débitos e garantir a escrituração correta.

A qualidade das informações enviadas será determinante para evitar inconsistências, perda de créditos e questionamentos fiscais.

Split Payment — separação automática dos tributos no pagamento

Split Payment: nova forma de recolher

No pagamento de uma venda ou serviço, o valor de CBS e IBS poderá ser separado automaticamente e repassado direto aos cofres públicos — a empresa recebe apenas o valor líquido. O objetivo: eficiência na arrecadação, menos inadimplência e recolhimento simplificado.

Já previsto em lei, mas depende de regulamentações e da integração entre Comitê Gestor, Receita, bancos e ERPs. Pode impactar diretamente o fluxo de caixa — planejamento tributário é essencial.

Ações importantes para 2026

2026 marca o início da transição. Mesmo com mudanças ainda informativas, as empresas já precisam adequar sistemas, processos e planejamento tributário.

08

Agosto

Empresas do Lucro Presumido e Real incluem os novos campos nos documentos fiscais:

  • Códigos CST (3 dígitos) e cClassTrib (6 dígitos)
  • Alíquotas informativas: CBS 0,90% e IBS 0,10%
Baixar a tabela oficial do cClassTrib (Receita Federal) →

Simples Nacional só em 2027 — mas antecipar a adequação do ERP é altamente recomendável.

09

Setembro

Empresas do Simples Nacional escolhem a estratégia tributária:

  • Regime Integral — tributação integral pelo Simples
  • Regime Híbrido — CBS/IBS fora do DAS, com aproveitamento de créditos

Decisão baseada em análise criteriosa de operações, clientes, fornecedores e impactos financeiros.

11

Novembro

Janela adicional de opção para quem ainda não definiu a estratégia.

Após a definição, a escolha é irretratável para o período — planeje antes de decidir.

Conte com a FB Contábil nessa transição

Acompanhamos de perto cada regulamentação para oferecer orientações seguras e alinhadas ao seu negócio — analisando impactos, identificando oportunidades e garantindo conformidade, eficiência e segurança tributária até 2033.

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