Quais são as despesas dedutíveis no Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas. A cada ano, os contribuintes devem declarar os seus rendimentos e pagar o imposto devido ou receber a restituição da diferença entre o imposto retido na fonte e o imposto calculado.
Para reduzir a carga tributária ou aumentar a restituição, é possível deduzir algumas despesas do Imposto de Renda. Mas não são todas as despesas que podem ser abatidas. A Receita Federal estabelece quais são as despesas dedutíveis e os limites para cada uma delas.
Neste artigo, vamos explicar quais são as principais despesas dedutíveis no Imposto de Renda e como declará-las corretamente.
Despesas com educação
As despesas com educação do contribuinte ou dos seus dependentes podem ser deduzidas do Imposto de Renda até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa em 2023. Essas despesas incluem:
- Ensino infantil
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Ensino superior
- Pós-graduação
- Cursos técnicos
- Cursos profissionalizantes
Não são dedutíveis as despesas com:
- Material escolar
- Uniforme
- Transporte
- Alimentação
- Cursos livres (idiomas, música, dança etc.)
Para declarar as despesas com educação, é preciso informar o nome e o CPF do beneficiário (contribuinte ou dependente), o nome e o CNPJ da instituição de ensino e o valor pago no ano.
Despesas médicas
As despesas médicas do contribuinte ou dos seus dependentes podem ser deduzidas integralmente do Imposto de Renda. Essas despesas incluem:
- Consultas médicas
- Exames laboratoriais
- Internações hospitalares
- Cirurgias plásticas (desde que tenham finalidade terapêutica)
- Próteses ortopédicas ou dentárias
- Aparelhos auditivos
- Fisioterapia
- Psicologia
Não são dedutíveis as despesas com:
- Medicamentos (exceto se estiverem na conta do hospital)
- Vacinas
- Óculos ou lentes de contato
- Academia ou ginástica
Para declarar as despesas médicas, é preciso informar o nome e o CPF do beneficiário (contribuinte ou dependente), o nome e o CNPJ ou CPF do prestador do serviço e o valor pago no ano. Também é necessário guardar os recibos ou notas fiscais que comprovem os gastos.
Dependentes
Os dependentes do contribuinte podem gerar uma dedução fixa de R$ 2.275,08 por pessoa em 2023. Podem ser considerados dependentes:
- Filhos ou enteados até 21 anos ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico;
- Cônjuge ou companheiro(a) com quem tenha união estável;
- Pais, avós ou bisavós que tenham recebido rendimentos até R$ 28.559,70 em 2022;
- Irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais até 21 anos ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico;
- Menor pobre que esteja sob a guarda judicial do contribuinte;
- Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Para declarar os dependentes, é preciso informar o nome completo, a data de nascimento e o CPF de cada um. Também é preciso informar os rendimentos recebidos pelos dependentes no ano.
Alimentandos
Os alimentandos são pessoas que recebem pensão alimentícia determinada judicialmente pelo contribuinte. Essas despesas podem ser deduzidas integralmente do Imposto de Renda, desde que o contribuinte opte pela declaração completa e informe o nome e o CPF do beneficiário da pensão.
Não são considerados alimentandos os filhos ou ex-cônjuges que recebem pensão por acordo informal ou por decisão judicial provisória. Nesses casos, eles devem ser declarados como dependentes ou não devem constar na declaração.
Doações
As doações feitas a entidades beneficentes ou a fundos controlados pelo poder público podem ser deduzidas do Imposto de Renda até o limite de 6% do imposto devido. Essas doações devem ser feitas até o último dia útil do ano-calendário e devem estar enquadradas nas seguintes categorias:
- Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Fundos do Idoso
- Fundos Nacionais, Estaduais ou Municipais de Saúde
- Fundos Nacionais, Estaduais ou Municipais de Educação
- Fundos Nacionais, Estaduais ou Municipais de Cultura
- Fundos Nacionais, Estaduais ou Municipais de Esporte
- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON)
- Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)
Para declarar as doações, é preciso informar o nome e o CNPJ da entidade beneficiária e o valor doado no ano. Também é necessário guardar os comprovantes das doações.
Pode-se também doar 3% do IR para pagar aos fundos da criança e do adolescente ou fundo dos idosos na própria declaração, se entregue da modalidade completa.
Conclusão
As despesas dedutíveis no Imposto de Renda são aquelas que podem reduzir a carga tributária ou aumentar a restituição dos contribuintes que optam pela declaração completa. É importante conhecer quais são as despesas dedutíveis e os limites para cada uma delas, bem como declará-las corretamente e guardar os documentos que comprovem os gastos.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para você entender melhor sobre as despesas dedutíveis no Imposto de Renda. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe nas suas redes sociais e ajude outras pessoas a se informarem sobre esse assunto.