IRPF 2019 – Quem deve declarar?
O prazo para entrega do Imposto de Renda 2019 se inicia dia 07/03/2019 sendo que o contribuinte deve apresentar sua declaração até o dia 30/04/2019.
Quem está obrigado a entrega do IRPF 2019?
- Quem recebeu, durante o ano de 2018, rendimentos tributáveis cuja somatória seja superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como poupanças, 13º salário, rendimentos de aplicações, lucros distribuídos de participação societária, cujo somatório seja superior a R$ 40.000,00
- Quem obteve, em qualquer mês do ano, ganhos sobre alienação de bens imóveis sujeito a incidência de imposto;
- Quem realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 na atividade rural ou pretende compensar prejuízos de 2018 e anos anteriores.
- Quem possui o equivalente a R$ 300.000,00 em bens e direitos (imóveis, veículos, quotas de participação societária, contas-correntes, poupanças, aplicações entre outros).
- Quem passou à condição de residente no Brasil em 2018
- Quem optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital em venda de imóveis cuja a venda tenha sido aplicada na aquisição de outro imóvel pelo prazo de 180 dias (Artigo 39, Lei 11.196/2005)
Fique atento ao prazo, não deixe para a última hora!
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