Caixa Divulga Cronograma do eSocial 2018/2019

Através da Circular CAIXA 819/2018 foi estabelecido o novo cronograma do eSocial para 2018/2019:

A microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) também poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 (obrigatório a partir de 16.07.2018) e 2 (obrigatório a partir de 01.09.2018), de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 a partir de 01.11.2018.

O segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 (14.01.2019) e 2 (01.03.2019), de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 a partir de 01.05.2019.