Simples Nacional e demais empregadores integram nova fase do eSocial
A segunda fase do eSocial se iniciará em abril/2019 onde empregadores enquadrados no Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), de produtores rurais e das Entidades sem Fins Lucrativos passam a ser obrigados a enviar informações relativos aos seus trabalhadores e seus vínculos trabalhistas relacionados a eventos não periódicos como admissões, afastamentos e desligamentos.
Para o sucesso da implantação do eSocial fortaleça ainda mais a parceria com seu escritório de contabilidade.
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