Novo Salário Mínimo e Nova Tabela de Recolhimento de INSS
Foi publicada, no DOU de 11.02.2020, a Portaria SPREV/ME n° 3.659/2020 a qual divulga as novas tabelas do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, em razão do aumento do salário mínimo (R$ 1.045,00) vigente a partir de 01.02.2020.
As novas tabelas deverão ser utilizadas como base de cálculo para recolhimento previdenciário das remunerações percebidas no período de 01.01.2020 a 29.02.2020 e a outra a partir de 01.03.2020:
De 01.01.2020 a 29.02.2020:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
---|---|
até R$ 1.830,29 | 8,00% |
de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 | 9,00% |
de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 | 11,00% |
O recolhimento previdenciário fica limitado em R$ 671,12, no máximo, neste período de 01.01.2020 a 29.02.2020.
A Partir de 01.03.2020:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
---|---|
até R$ 1.045,00 | 7,50% |
de 1.045,01 até 2.089,60 | 9,00% |
de 2.089,61 até 3.134,40 | 12,00% |
de 3.134,41 até 6.101,06 | 14,00% |
O recolhimento previdenciário fica limitado em R$ 713,08, no máximo, a partir de 01.03.2020.
Importante, a Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional n° 103/2019, modificou a forma de contribuição dos trabalhadores, determinando que as alíquotas sejam aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
Para o contribuinte individual (sócios, prestadores de serviço e profissionais liberais) não houve alteração, ficando sua contribuição previdenciária máxima de:
- R$ 671,11 (11%), se prestar serviço à pessoa jurídica (artigo 216, § 26, do Decreto n° 3.048/99);
- R$ 1.220,21 (20%), se prestar serviço à pessoa física (artigo 216, § 20, do Decreto n° 3.048/99).