Informes para DIRF - prazo 28/02/2020

A Receita Federal do Brasil recepcionará até dia 28 de fevereiro de 2020 a declaração DIRF que tem por objetivo informar os rendimentos pagos durante o ano-calendário de 2019 que sofreram retenção na fonte, seja ele beneficiários pessoa física ou jurídica.

É por esta declaração enviada pelas empresas que a receita confronta os rendimentos das pessoas físicas informados na Declaração do Imposto de Renda (IRPF) cujo prazo se dará em abril deste ano.

As empresas devem encaminhar para sua contabilidade os informes recebidos de pessoas jurídicas (retenção de impostos), informe anual de cartão de crédito e débito, informe de alugueis recebidos por pessoa jurídica e demais informes recebidos.

As administradoras dos cartões disponibilizam o informe através de acesso on-line em seus respetivos sites.

É de extrema importância a disponibilidade das informações o quanto antes para o envio da declaração, lembrando que o prazo de entrega, coincidentemente, é próximo ao carnaval.