Portaria autoriza trabalho aos domingos e feriados
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publica Portaria que autoriza trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos de a diversas áreas de atuação.
Confira na íntegra:
PORTARIA DA SECRETÁRIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO - SEPREVT Nº 604 DE 18/06/2019
DOU: 19/06/2019
Dispõe sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT.
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71, inciso I, do Decreto nº 9.745 de 8 de abril de 2019 e pela Portaria nº 171 do Ministério da Economia, de 17 de abril de 2019, Processo nº 19964.101240/2019-89,
Resolve:
Art. 1º É concedida, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados às atividades constantes do anexo à esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO
ANEXO
I - INDÚSTRIA
- 1) Laticínios; excluídos os serviços de escritório.
- 2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.
- 3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.
- 4) Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório.
- 5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.
- 6) Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios.
- 7) Confecção de coroas de flores naturais.
- 8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
- 9) Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.
- 10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório.
- 11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
- 12) Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.
- 13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.
- 14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.
- 15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
- 16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.
- 17) Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório.
- 18) Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.
- 19) Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório.
- 20) Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.
- 21) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.
- 22) Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.
- 23) Indústria do refino do petróleo.
- 24) Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.
- 25) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.
- 26) processamento de hortaliças, legumes e frutas.
- 27) indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.
- 28) Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;
- 29) Indústria aeroespacial.
II - COMÉRCIO
- 1) Varejistas de peixe.
- 2) Varejistas de carnes frescas e caça.
- 3) Venda de pão e biscoitos.
- 4) Varejistas de frutas e verduras.
- 5) Varejistas de aves e ovos.
- 6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
- 7) Flores e coroas.
- 8) Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.
- 9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
- 10) Locadores de bicicletas e similares.
- 11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
- 12) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
- 13) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.
- 14) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
- 15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
- 16) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
- 17) Serviços de propaganda dominical.
- 18) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.
- 19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
- 20) Comércio em hotéis.
- 21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
- 22) Comércio em postos de combustíveis.
- 23) Comércio em feiras e exposições.
- 24) Comércio em geral.
- 25) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.
III - TRANSPORTES
- 1) Serviços portuários.
- 2) Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios.
- 3) Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.
- 4) Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência.
- 5) Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo.
- 6) Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.
- 7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.
- 8) Serviços de manutenção aeroespacial.
IV - COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE
- 1) Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência.
- 2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório.
- 3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).
- 4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).
V - EDUCAÇÃO E CULTURA
- 1) Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério.
- 2) Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.
- 3) Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.
- 4) Museu; excluídos de serviços de escritório.
- 5) Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.
- 6) Empresa de orquestras.
- 7) Cultura física; excluídos de serviços de escritório.
- 8) Instituições de culto religioso.
VI - SERVIÇOS FUNERÁRIOS
- 1) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.
VII - AGRICULTURA E PECUÁRIA
- 1) Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.
- 2) Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação.
- 3) Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.