Lei determina a substituição de canudos plásticos nos estabelecimentos de Campinas
Estabelecimentos de Campinas como restaurantes, bares, lanchonetes e vendedores ambulantes de alimentos estão obrigados a substituir os canudos plásticos dos estabelecimentos por canudos de papel biodegradável e/ou recicláveis, de forma individual e embalados com material semelhante.
É o que determina Lei sancionado pelo Prefeito Jonas Donizete no Diário Oficial de Campinas na data de 28 de maio de 2019.
O descumprimento implicará advertência por escrito e adaptação no prazo de 30 dias. A reincidência acarretará multa de R$ 1.763,00.