Extinção de DPVAT e DPEM
Medida Provisória 904/2019 extingue a partir de 01/01/2020 o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoas de Veículos Terrestres) e o DPEM (Seguro Obrigatório e Danos Pessoas causados por Embarcações ou suas cargas).
Os sinistros ocorridos até 31/12/2019 serão feitos pela Seguradora Líder de Consórcio do Seguro DPVAT S/A ou por instituições que venham assumir as suas obrigações.