Receita libera ajuste de GPS pelo e-CAC a Pessoas Jurídicas
A Receita Federal do Brasil implantou a retificação da Guias de Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes Pessoa Jurídica que possuem certificados ou para seus procuradores no portal e-CAC.
Poderão ser ajustados:
- Competência
- Indicador:
- CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo a base
- CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ
- Valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;
- Valor de Outras Entidades: desde que não altere o valor da GPS;
- ATM/Multa e Juros: desde que não altere o valor da GPS.
Ajustes não permitidos:
- Guia emitida pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi);
- Competência anterior a 2006
- Guia paga a mais de 5 (cinco) anos
- Guia utilizada para regularização de obra civil ou emissão de certidão negativa de débitos
- Guia que já tenha sofrido ajuste anterior.