Receita Federal exclui empresas devedoras do Simples Nacional.
A Receita Federal do Brasil está expedindo, a partir da data de hoje, Ato Declaratório Executivo de Exclusão ao Regime simplificado (Simples Nacional), a partir de janeiro de 2019, em cumprimento ao Art. 30 da Lei Complementar 123/2006, às empresas que apresentam débitos com a Fazenda Pública Federal.
Para regularizar a situação o contribuinte deve quitar a dívida ou promover pedido de parcelamento junto ao órgão.