Governo autoriza saque de PIS-Pasep e FGTS
Nova Medida Provisória permite a movimentação das contas de Pis-Pasep e institui modalidade para saque-aniversário do FGTS.
Movimentação do PIS Pasep
Todos os titulares de contas individuais poderão realizar o saque integral do seu saldo de Pis Pasep a partir de 19/08/2019. No caso de falecimento do titular, o saldo será disponibilizado aos dependentes ou sucessores através de declaração de dependente expedida pelo INSS.
O Pis poderá ser sacado através de um cronograma a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal
Saque da Conta Vinculada do FGTS
Fica disponível a todos os titulares de conta vinculada do FGTS o saldo de R$ 500,00 por conta para saque até dia 31/03/2020.
O valor será creditado automaticamente na conta poupança da Caixa Econômica em nome do titular, salvo se o trabalhador se manifestar contrário. Neste caso, a solicitação poderá ser feita até 30/04/2020, sendo a transferência bancária a outras instituições bancárias sujeitas a cobrança de tarifas.
Em breve a Caixa divulgará os procedimentos necessários para saque e cronograma.
Saque Aniversário
O saque de FGTS passa a ter duas modalidades:
- anualmente, no mês de aniversário do trabalhador
- a qualquer tempo, sendo o saldo não inferior a R$ 80,00 e que não tenham depósitos ou saques efetuados por, no mínimo, de um ano.
Para o valor do saque será aplicado uma alíquota dos o total do saldo que consta na conta vinculada do trabalhador, acrescido de uma parcela adicional:
LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$) | ALÍQUOTA | PARCELA ADICIONAL (EM R$) |
---|---|---|
De 00,01 até 500,00 | 50% | - |
De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
acima de 20.000,00 | 5% | 2.900,00 |
Ano 2020: Calendário de pagamentos para trabalhadores nascidos no 1º semestre:
MÊS DE ANIVERSÁRIO | SAQUE |
---|---|
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho |
Março e Abril | Maio a Julho |
Maio e Junho | Junho a Agosto |
Opção por saque-rescisão ou saque-aniversário
O trabalhador, a partir de 2020, poderá optar por movimentação mediante saque-rescisão ou saque-aniversário.
O saque aniversário pode ocorrer a qualquer momento a partir de 01/10/2019 e produzirá efeitos a partir de 01/01/2020.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhar terá direito a multa rescisória normalmente, porém a movimentação será deste valor e o saldo existente se manterá na opção saque-aniversário.