Governo autoriza saque de PIS-Pasep e FGTS

Nova Medida Provisória permite a movimentação das contas de Pis-Pasep e institui modalidade para saque-aniversário do FGTS.

Movimentação do PIS Pasep 

Todos os titulares de contas individuais poderão realizar o saque integral do seu saldo de Pis Pasep a partir de 19/08/2019. No caso de falecimento do titular, o saldo será disponibilizado aos dependentes ou sucessores através de declaração de dependente expedida pelo INSS.

O Pis poderá ser sacado através de um cronograma a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal

Saque da Conta Vinculada do FGTS

Fica disponível a todos os titulares de conta vinculada do FGTS o saldo de R$ 500,00 por conta para saque até dia 31/03/2020.

O valor será creditado automaticamente na conta poupança da Caixa Econômica em nome do titular, salvo se o trabalhador se manifestar contrário. Neste caso, a solicitação poderá ser feita até 30/04/2020, sendo a transferência bancária a outras instituições bancárias sujeitas a cobrança de tarifas.  

Em breve a Caixa divulgará os procedimentos necessários para saque e cronograma.

Saque Aniversário

O saque de FGTS passa a ter duas modalidades:

Para o valor do saque será aplicado uma alíquota dos o total do saldo que consta na conta vinculada do trabalhador, acrescido de uma parcela adicional:

LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$) ALÍQUOTA PARCELA ADICIONAL (EM R$)
De 00,01 até 500,00 50% -
De 500,01 até 1.000,00 40% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20% 650,00
De 10.000,01 até 15.000,00 15% 1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10% 1.900,00
acima de 20.000,00 5% 2.900,00

Ano 2020: Calendário de pagamentos para trabalhadores nascidos no 1º semestre:

MÊS DE ANIVERSÁRIO SAQUE
Janeiro e Fevereiro Abril a Junho
Março e Abril Maio a Julho
Maio e Junho Junho a Agosto

Opção por saque-rescisão ou saque-aniversário

O trabalhador, a partir de 2020, poderá optar por movimentação mediante saque-rescisão ou saque-aniversário.

O saque aniversário pode ocorrer a qualquer momento a partir de 01/10/2019 e produzirá efeitos a partir de 01/01/2020.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhar terá direito a multa rescisória normalmente, porém a movimentação será deste valor e o saldo existente se manterá na opção saque-aniversário.