Campinas decreta retorno gradual de atividades a partir do dia 08 de junho
A Prefeitura de Campinas publicou nesta quinta-feira (04/06) decreto que estabelece o Plano São Paulo de reabertura das atividades.
A quarentena foi adiada até dia 15 de junho com a permissão de retomada de algumas atividades seguindo regras estabelecidas pelo decreto.
Comércios e serviços passam a funcionar de meio-dia às 16h, enquanto shopping terão abertura de 16h às 20h. A capacidade de atendimento fica reduzida em 20%
Atividades liberadas a partir de 8 de junho:
- escritórios em geral (advocacia, contabilidade, imobiliária, engenharia, arquitetura, turismo e etc)
- shoppings, de 16h às 20h
- comércios de rua em geral, de 12h às 16h
- atividades religiosas
Atividades que seguem proibidas:
- espaços públicos e eventos com aglomeração
- bares e restaurantes (para atendimento ao público)
- Salões de beleza, academias, teatro e cinema
- Nos shoppings: atividades culturais e de lazer, praça de alimentação, serviços de vallet
Escritórios e atividades religiosas: permissão de 4 horas diárias de atividades. Fica proibido nas igrejas e templos a presença de pessoas acima de 60 anos. A medida não contempla padres, pastores e líderes religiosos.
Declaração de responsabilidade: Para reabrirem os negócios, os empresários devem obter a Declaração de Estabelecimento Responsável, que será emitida no site oficial sobre coronavírus da Prefeitura de Campinas.
https://ead-covid19.campinas.sp.gov.br/login/index.php
O certificado da declaração deverá ser fixado em local visível na entrada do estabelecimento para que haja fiscalização da população e do Poder Público.
Os comércios terão três dias, a contar da publicação do Decreto, para fixar o certificado. Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar na retomada gradativa de suas atividades deverão obedecer ao protocolo de higiene, distanciamento e as restrições.
O descumprimento das regras vai gerar multa de 400 Unidades Fiscais de Campinas (Ufics), que equivalem a R$ 1.446. O valor da Ufic em 2020 é de R$ 3,61.
Se o comércio reincidir no desrespeito às regras, a multa será dobrada e, na terceira vez, vai ter o encerramento imediato das atividades pelo período que durar a situação de quarentena.
Regras para reabertura
- garantir higienização das mãos dos trabalhadores
- exigir uso de máscaras e álcool em gel ao entrar e sair e após cada atendimento
- fornecer máscaras suficientes para cada trabalhador, considerando as trocas durante a jornada de trabalho
- afastar trabalhadores que apresentarem febre, tosse, dor de garganta e/ou dificuldade em respirar
- garantir o distanciamento mínimo de um metro e meio, além de fazer a demarcação no solo de filas para atendimento
- intensificar os processos de limpeza
- manter o distanciamento social para os trabalhadores que integram o grupo de risco, estimular os demais trabalhadores ao teletrabalho e incentivar a modalidade de compras online e entregas (delivery) ou retirada (drive-thru)
- escritório devem garantir distanciamento e manter áreas comuns fechadas
- organizar a escala de trabalhadores em dias ou horários alternados para evitar a aglomeração no transporte público
- manter em teletrabalho o trabalhador com mais de 60 anos e pessoas com doenças crônicas ou condições de risco
- dar preferência à ventilação natural
- adotar protocolos da Coordenadoria de Vigilância Sanitária e do Plano São Paulo, além do Protocolo de Testagem de Covid-19
Administração Pública: Serviços Públicos como Porta Aberta retomará as atividades a partir do dia 15 de junho com capacidade máxima de 20% , assim como os comércio.