Alteração na Obrigatoriedade SAT
Foi publicada a Portaria CAT 49, de 06-04-2016, com a seguinte alteração na obrigatoriedade:
- Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, caso o contribuinte exerça sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CFe-SAT será obrigatória somente a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 120.000,00.