Empregadores Precisam Alertar seus Motoristas Quanto às Novas Regras de Trânsito Válidas a Partir de Nov/16
Em maio/2016 foi aprovada a Lei 13.281/2016, alterando a Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), a qual trouxe significativas alterações que merecem atenção dos empregadores para que orientem seus empregados que atuam no trânsito durante a jornada de trabalho e que, portanto, estão sujeitos à essas novas regras.
Esta nova lei passa a valer em duas datas distintas, quais sejam:
a) A partir 04/05/2016 (data da publicação):em relação apenas aos arts. 3º e 4º da lei; e
b) A partir de 01/11/2016 (180 dias da data da publicação): em relação aos demais artigos.
As medidas sancionadas ainda no governo da presidente Dilma Rousseff tornaram mais rígidas as punições previstas no CTB, aumentando o valor das multas em mais de 50%, conforme abaixo:
Tipo de Multa | % Aumento | Novo Valor |
Infrações leves | 66,13% | R$ 88,38 |
Infrações Médias | 52,90% | R$ 130,16 |
Infrações Graves | 52,89% | R$ 195,23 |
Infrações Gravíssimas | 53,22% | R$ 293,47 |
Há casos em que o reajuste chega ultrapassar os 300%, como é o caso de ser flagrado ao volante manuseando o celular.
Isto porque hoje esta infração é classificada como média, seu valor é de R$ 85,13 e o condutor recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Após dia 1º de novembro esta infração passará a ser classificada como gravíssima, seu valor será de R$ 293,47 e o infrator receberá 7 pontos na CNH.
É importante que os empregadores atualizem seus empregados quanto às novas regras para que os mesmos não incorram em infrações de trânsito onerando ainda mais a empresa.