Simples Nacional - Novas regras para 2018
A Lei Complementar 155/2016 vai entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2018 trazendo mudanças significativas para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
São elas:
1. Novo Limite
Para empresas do Simples Nacional o limite do faturamento anual passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, o que equivale uma média mensal de R$ 300 mil para R$ 400 mil com regras específicas para quem ultrapassar a faixa de R$ 3,6 milhões.
Para MEI (Microempreendedor Individual) o limite também é alterado de R$ 60 mil para R$ 81 mil, ou seja, passa para uma média mensal de R$ 5 mil para R$ 6.750.
2. Novas Tabelas
Atualmente existem 6 tabelas para cálculo do Simples Nacional com 20 faixas de enquadramento. Com o novo Simples serão só 5 tabelas e suas faixas são reduzidas incluindo no cálculo valor a deduzir através de uma fórmula contemplando Receita Bruta Alíquota Nominal.
São elas:
3. Cálculo
O que era um cálculo simples de enquadramento por faixas utilizando receita bruta anual dos últimos 12 meses agora será composto por fórmula, sendo:
BT12 x ALIQ) – PD
BT12
- BT12 – Receita bruta acumulada em doze meses
- ALIQ – Alíquota nominal conforme a Lei Complementar
- PD – Parcela a deduzir conforme a Lei Complementar
Ou seja, a Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses será multiplicada pela alíquota nominal, posteriormente diminuída do Valor a Deduzir. O resultado será divido pela Receita Bruna Acumulada dos últimos 12 meses, encontrando assim a alíquota efetiva.
4. Investidor Anjo
O Novo Simples Nacional permite a figura do Investidor-Anjo com algumas regras:
- Poderá ser pessoa física ou jurídica
- Não poderá compor o quadro societário da empresa
- Não responderá pelas dívidas da empresa
- Será remunerado pelos seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de 5 anos.
- O valor do aporte do investidor-anjo não será considerado como receita para cálculo do imposto.
5. Inclusão de Novas Atividades
Empresas varejistas que atuam na indústria de bebidas alcóolicas como Pequenas Cervejarias, Vinícolas, Produtores de Licores e Destilados podem participar do regime desde que sejam devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, obedecendo as determinações da ANVISA e Secretaria da Receita Federal para a produção de bebidas alcóolicas.
6. Ultrapassando R$ 3,6 milhões
A empresa que se enquadrar na última faixa de todas as tabelas, ou seja, que faturar entre R$ 3,6 a R$ 4,8 milhões, deverá recolher o ICMS e o ISS fora do regime Simplificado, apurando mensalmente como contribuinte normal.
7. Redutor de Receita
O novo sistema permite a redução de receita mediante parcerias como cabelereiros, manicures, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores etc. Existem regras específicas a serem analisadas.
8. Estudo Tributário
Comparando o atual sistema com o que entrará em vigor, a certeza obtida é que o contribuinte será sim onerado por um aumento na carga tributária que pode variar de 4 a 7%.
É importante a realização de um Estudo Tributário comparando os demais regimes para detectar a viabilidade da permanência do Regime Simplificado.
A equipe da FB Contábil está preparando os estudos de todos seus clientes que auxiliará os empresários na tomada de decisões.
Se sua empresa precisar de orientação tributária, entre em contato conosco.