Orientações IRPF 2021
Começou no dia 1º de março a recepção da Declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2021.
O prazo de entrega se dará até às 23:59 hrs do dia 30/04/2021.
Este ano não haverá prorrogação. Fique atento!
Precisa fazer a declaração quem, durante o 2020:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja somatória seja superior a R$ 28.559,80;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como poupanças, 13º salário, rendimentos de aplicações, lucros distribuídos de participação societária, cujo somatório seja superior a R$ 40.000,00;
- Obteve ganho, em qualquer mês do ano, sobre alienação de bens imóveis sujeitos a incidência de imposto;
- Teve renda anual bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Realizou investimentos financeiros tributáveis, como operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Possui bens superiores a R$ 300.000,00;
- Passou a condição de residente no Brasil e encontrava-se nessas condições até 31 de dezembro de 2020.
Novidades:
Declaração pré-preenchida:
A partir do dia 25 de março o contribuinte pode acessar o portal do eCac da Receita Federal e importar a declaração pré-preenchida, já com os informes enviados pelos sistemas DIRF, DIMOB e DIMED constando os rendimentos detalhados.
Criptomoedas
Pela primeira vez a declaração dedicará espaço a criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
Declarando o Auxílio Emergencial
O auxílio emergencial (tanto do cheio R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 para mães solteiras) quanto a sua extensão (R$ 300,00 cheio e R$ 600,00 às mães solteiras) são considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. O valor recebido pode ser consultado no link da Dataprev (https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/).
Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 no ano passado e tiver sido contemplado pelo auxílio emergencial deverá devolver o valor do benefício.
Declarando Saque Emergencial de FGTS
O saque emergencial de R$ 1.045,00 para enfrentamento da pandemia, como todos os saques efetuados de FGTS deverão ser lançados em Rendimentos isentos e não tributáveis pela fonte pagadora “Caixa Econômica Federal”.
Redução Salário ou Suspensão
A Receita Federal do Brasil ainda não se manifestou sobre como deve ser feita a declaração de quem teve o salário reduzido devido a redução da jornada de trabalho ou salário suspenso em 2020. A questão principal seria de quem deverá ser o informe de rendimentos, uma vez que quem efetuou os pagamentos foram Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
O contribuinte deverá aguardar novas orientações e providenciar a retificação da declaração, caso já tenha entregue.