Antecipe-se para o Impostos de Renda: Organize sua documentação
A obrigação do IRPF tem início no mês de março e um dos principais erros que o contribuinte comete é não organizar a documentação necessária para prestar contas. Muitas vezes ele se dá conta de informações faltantes na hora do preenchimento ou quanto do contabilista lhe solicita. Mas o que devo separar?
Informe de Rendimento:
É o documento emitido pela fonte pagadora do salário, pro-labore e rendimentos (no caso de empresários), aposentadoria ou pensão (INSS). Existe informe também em casos de receitas com alugueis recebidos de pessoas jurídicas (no caso em que a empresa é locadora). Os Informes são distribuídos pelas empresas a partir do mês de fevereiro em conformidade com a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) entregues pelas pessoas jurídicas também no mesmo mês. A DIRF e o IRPF posteriormente são confrontados pela Receita Federal do Brasil gerando as inconsistências de Declaração, ou a temida “Malha-Fina”.
Atenção:
Dependentes que possuem renda, mesmo que seja estágio ou qualquer fonte remunerada, deve compor o rendimento tributável do declarante. A falta desta informação é a maioria das causas de inconsistências levantadas pela Receita Federal geradas aos declarantes de dependentes.
CPF dos Dependentes:
Todo dependente deve ter o CPF informado, em qualquer idade. Caso ainda não tenha providenciado procure imediatamente uma Agência dos Correios ou a Receita Federal munido de Certidão de Nascimento e/ou RG da criança para regularização.
Bens:
Todo bem deve ser declarado seja ele imóvel, terreno, veículo, contas bancárias, poupanças, aplicações, ações, empresas no nome do declarante. Os principais documentos são:
- Escritura Pública de Imóvel constando número de registro, data, valor, informações dos vendedores ou compradores, valor da transação, contrato de compra e venda, demais documentos que comprovem a compra ou venda do imóvel. LEMBRETE: caso a pessoa física que tem mais de um imóvel tenha promovido venda, a apuração do Ganho de Capital deve ocorrer até 30 dias da data da sua venda e não na época da entrega do IRPF. Fique atento!
- IPTU do imóvel, metragem do terreno e metragem da área construída
- Veículos: Nota fiscal de compra, documento de transferência de veículo, dados do comprador ou vendedor, valor da transação e RENAVAM do veículo
- Empresas no nome do contribuinte: contrato social, requerimento empresário ou EIRELI (empresa individual) com a sua devida participação e mesmo o Microempreendedor (MEI´s) devem declarar as quotas de participação.
- Informe de Rendimento de Contas-Corrente, Poupança, Aplicação, Plano de Previdência Privada e outros Investimentos extraídos dos Bancos ou Instituições Financeiras.
- Despesas Dedutíveis: se o declarante optar pela Declaração completa algumas despesas servem para dedução do IR a pagar como Despesas Médicas (recibos com CPF do médico), notas fiscais de clínicas particulares, Recibos de Nutricionistas, Fisioterapeutas, Psicólogos, Dentistas e profissionais da saúde com CPF devidamente identificado, Informe de Despesas de Planos de Saúde e Planos Odontológicos desmembrados por CPF de titular e demais dependentes, Comprovante anual de Despesas com Educação (escola de dependentes, Faculdades, cursos de extensão e pós-graduação (cursos avulsos não são válidos), Despesas com domésticas registradas via e-social.
Outros documentos:
Pensão Alimentícia, Doações efetuadas durante o ano, Informe Anual de Empréstimos e Financiamentos, Recebimentos de Aluguéis por pessoas físicas (Carnê-leão mensal), Informe de Administradora de Bens (imobiliárias), Heranças ou Inventários, Compra e Venda de Ações
Comece a organizar tudo desde já e esteja preparado para o Impostos de Renda.
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