Medidas Emergenciais às Empresas - Combate a Pandemia
Devido ao isolamento social e fechamento de vários estabelecimentos não essências em todo país, o Governo Federal aprovou medidas para que as empresas possam suportar, economicamente, este momento difícil.
PRORROGAÇÃO DOS IMPOSTOS – SIMPLES NACIONAL e DASN MEI
O vencimento do Simples Nacional (parte federal) foi postergado para as seguintes datas:
1 – Competência 03/2020 – de 20/04/2020 para 20/10/2020
2 – Competência 04/2020 – de 20/05/2020 para 20/11/2020
3 – Competência 05/2020 – de 20/06/2020 para 20/12/2020
PRORROGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO FGTS
O empregador poderá suspender o recolhimento do FGTS das competências março, abril e maio de 2020. O valor poderá ser recolhido entre julho a dezembro de 2020.
Guia de FGTS do empregador doméstico também poderá ser suspenso.
Prorrogação de PIS, Cofins e INSS Patronal
Para empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Real o Governo permitiu a prorrogação do Pis, Cofins e INSS parte Patronal de competências abril e maio de 2020 para agosto e outubro de 2020.
Prorrogação de Obrigações Acessórias
A entrega das obrigações acessórios DCTF competências abril, maio e junho foram prorrogadas para até o 15º dia útil de julho/2020 e a EFD Contribuições das competências abril, maio de julho foram prorrogadas para até o 10º dia útil de julho/2020.
Redução de Jornada de Trabalho
Para evitar demissões a Medida Provisória publicada em 01/04/2020 permite que empresa reduzam jornada de trabalho e salários por 90 dias, podendo ser de 25%, 50% ou 70%.
Redução de Jornada de Trabalho
O trabalhador que tiver sua jornada de trabalho e salário reduzidos receberá um auxílio do governo proporcional ao valor do seguro-desemprego. Exemplo: se a redução for de 50% ele receberá 50% do salário pela empresa e 50% do seu seguro-desemprego. Mesmo depois do prazo de 90 dias, se a demissão ocorrer da mesma forma, ele terá 100% do seu seguro-desemprego garantido.
Não há necessidade de o trabalhador solicitar o benefício em caso de redução de jornada e salário. Após o a acordo, a empresa comunicará o Governo e o benefício será pago diretamente na conta do trabalhador.
Esta Medida também é válida para os trabalhadores domésticos.
Acordo Individual
A redução de jornada de trabalho e salários pode ser feita através de acordo individual para quem recebe até 03 salários mínimos. Neste caso não haverá perda salarial já que o Governo arcará com a reposição quase que completa do valor de seu salário.
Para quem recebe entre 03 salários mínimos e dois tetos do INSS, a redução da jornada de trabalho e salário terá que ser celebrada através de acordo coletivo, pois a compensação da parcela do seguro-desemprego não suportará a redução salarial.
Suspensão de Contrato de Trabalhad
O Governo permitiu a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias.
Para empresas que faturam até 4,8 milhões, o governo pagará 100% do valor do seguro-desemprego aos trabalhadores, mesmo que o profissional não tenha direito a benefício por tempo de trabalho.
Às empresas que faturam acima de 4,8 milhões será fornecida uma ajuda compensatória de 70% do salário do empregado pelo Governo e empresa arcará com o restante de 30%.
O trabalhador tem a garantia do emprego durante a suspensão da sua jornada e por mais um período igual ao da suspensão.
É possível a demissão durante o período de suspensão de contrato de trabalho, porém a empresa terá que arcar as seguintes indenizações:
- 50% do salário a que teria direito no período de garantia provisória no emprego, quando a redução de jornada de trabalho e de salário for igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
- 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, quando há redução de jornada de trabalho e salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória do emprego, quando a jornada de trabalho e de salário for superior a 70%.
A FB Contábil está à disposição para ajudar sua empresa.
Conte conosco! Vamos superar juntos essa fase.