Contribuição Social em Rescisão (10% sobre saldo de FGTS) será extinta em 2020

A contribuição social criada para custear a atividade estatal onde acrescia-se 10% sobre o recolhimento do FGTS em caso de dispensa sem junta causa sobre o total depositado em conta vinculada do trabalhador, será extinta.

Com isso, a partir de 01/01/2020, o empregador voltará a pagar a os 40% sobre o saldo de FGTS e não mais os 50%, conforme prevê a MP 905/2019.