Auxílio Emergencial - trabalhadores informais, autônomos e desempregados
O auxílio emergencial de R$ 600,00 será concedido, pelo Governo Federal, através de poupança social digital aos trabalhadores que preencher cumulativamente os requisitos:
- Maiores de 18 anos
- Não receba outro tipo de benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal, EXCETO O BOLSA-FAMÍLIA
- Renda familiar de R$ 522,50 por pessoa ou total de R$ 3.135,00 (excluídos valores do Bolsa Família)
- Rendimento tributável de R$ 28.559,70 em 2018
- Exercícios da atividade como:
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Contribuinte Individual filiado ao INSS
- Trabalhador Informal ou desempregado, inclusive com trabalho intermitente inativo com cadastro no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20/03/2020 ou que tenha renda conforme acima estipulado através de autodeclaração.
Até dois membros da mesma família poderão receber o benefício. Mãe solteira poderá receber até R$ 1.200,00 por mês.
O cronograma para pagamento do auxílio emergencial será divulgado em breve pelo Governo Federal.