O que é pro-labore?
Toda empresa, obrigatoriamente, deve ter um administrador podendo ser ele o próprio sócio (ou sócios) ou um administrador não-sócio nomeado em cláusula contratual conforme rege o Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).
O pro-labore, do latim “pelo trabalho”, nada mais é a remuneração concedida a pessoa que administra a empresa. Ele é base para o recolhimento do INSS para a futura aposentadoria do administrador, tendo como contribuição mínima o valor do Salário Mínimo Brasileiro. É também considerado como Renda Tributável sendo seu valor aplicável na Tabela Progressiva do Imposto de Renda.
Não deve ser confundido com a distribuição de lucros ou dividendos de sócios que são distribuídos mediante a porcentagem societária de cada sócio após o fechamento do Balanço Patrimonial (sempre com lucro) ou de forma antecipada, se o contrato social assim prever. Empresas que apuram prejuízo não podem distribuir lucros ao seu quadro societário. Saldo de lucros acumulados também podem ser distribuídos de comum acordo entre os sócios.
Todo administrador deve ter pro-labore, mesmo os já aposentados, que figuram ainda exercer atividade remunerada pela empresa assegurando o cumprimento obrigatório da contribuição do INSS.
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