NF-e passa a ser obrigatório a todos os Contribuintes optantes pelo Simples Nacional

Governo do Estado de São Paulo através da Portaria CAT n° 36/2018 (DOE de 05.05.2018), altera a Portaria CAT n° 162/2008 exigindo a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) a todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional a partir de 01/10/2018.

A obrigatoriedade, antes desta alteração, era parcial de acordo com o CNAE do Contribuinte.

Altera a Portaria CAT 162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30-09-2005, e no artigo 212-O, I> e§ 2°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso VII ao artigo 7° da Portaria CAT 162/08, de 29-12-2008:

“VII - a partir de 01-10-2018, forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”.” (NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.