CONTAS DO PIS/PASEP Disponibilização para Movimentação. Alterações
A Medida Provisória n° 797/2017, publicada no DOU de 24.08.2017, que altera a Lei Complementar n° 26/75, dispondo sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Os valores das contas individuais do PIS/PASEP passam a ser disponibilizados para saque quando o seu titular atingir a idade de 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher(artigo 4,§ 1°,da LC n° 26/75).
A MP n° 797/2017 mantém a possibilidade de movimentação motivada nos casos de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, ou invalidez do titular da conta, bem como em caso de morte do titular, hipótese em que é disponibilizado o saldo das contas individuais do PIS/PASEP a seus dependentes.
Em contrapartida, deixa de ser possível a movimentação na hipótese de casamento.
Os saldos das contas individuais do PIS/PASEP serão disponibilizados para movimentação por seu titular no período de outubro/2017 a março 2018, conforme cronograma de atendimento a ser divulgado pelos agentes pagadores - Caixa Econômica Federal, em relação ao PIS, e Banco do Brasil, em relação ao PASEP. Essa movimentação não se aplica ao titular inválido.
O saldo poderá ser disponibilizado em folha de pagamento ou mediante crédito automático em conta bancária, a critério dos agentes pagadores, salvo manifestação contrária. Em até três meses, o titular creditado poderá solicitar a transferência sem ônus para outra instituição financeira (artigo 4°-A da LC n° 26/75).
Em caso de não movimentação das contas individualizadas, os saldos permanecerão acessíveis para eventual movimentação futura
Não mais será garantido o depósito de rendimentos ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP até 04.10.88, que perceba remuneração de até cinco salários mínimos e ainda não tenha sacado o saldo da conta individual (revogação do parágrafo único do artigo 2° da LC n° 26/75).