Contabilidade em Foco

Quero abrir uma empresa? Quais tipos existem?

Atrás de uma grande ideia de negócio e já pensando na formalização dele, o empresário encontra um cenário de muitas dúvidas em relação aos tipos jurídicos existentes, além de levar em consideração o impacto tributário da nova empresa. No intuito de clarear um pouco a visão empresarial seguem os principais tipos jurídicos existentes em nosso país:

Autônomo – são profissionais liberais que exercem profissão intelectual, de natureza cientifica, artística, literária de forma individual, ou seja, sem contar com colaboradores. São exemplos: médicos, dentistas, advogados, engenheiros.

Empresário Individual – uma única pessoa constitui a empresa, sendo seu nome empresarial composto pelo seu nome civil, ou por abreviações, podendo ser adicionado uma atividade ou apelido. No que diz respeito ao aspecto jurídico, esta opção é tratada de forma ilimitada, ou seja, bens pessoais e bens da empresa se misturam formando um único patrimônio. O empresário deve estar atento a dívidas junto a credores que possam ser executadas judicialmente.

O MEI (Microempreendedor Individual) juridicamente também é considerado um Empresário Individual limitado a algumas atividades e ao faturamento de R$ 81.000,00/ano.

EIRELI (Empresa Individual Limitada) – forma jurídica criada em 2010, pode ser constituída também por uma única pessoa física onde sua denominação social poderá ser seu nome civil, ou abreviações ou um apelido seguido de gênero e espécie, apelido este que deverá ser devidamente pesquisado na Junta Comercial do Estado da sede empresarial. Este tipo jurídico condiciona ao empresário a aplicação de um capital social de 100 vezes o valor do salário mínimo permitindo, de forma limitada, a separação do patrimônio do sócio e empresa. A administração da sociedade poderá ser exercida pelo próprio empresário ou por terceiros.

Sociedade Simples – constituída de dois ou mais sócios que se juntam para exercer suas profissões intelectuais, científicas, literárias ou artísticas de forma econômica, porém não organizada, ou seja, atividades especializadas realizadas pelos próprios sócios e não por uma estrutura empresária com vários colaboradores e processos. Seu registro se dá em Cartório de Pessoas Jurídicas. São exemplos sociedades de contadores, engenheiros etc.

Sociedade Empresária Limitada (LTDA) – união de dois ou mais sócios para explorar atividade econômica organizada para produção, circulação de mercadoria ou prestação de serviços constituindo elemento de empresa. Seu capital social é distribuído em quotas onde cada sócio é responsável pela sua parte correspondente, porém ambos respondem de forma solidária pela totalidade de sua integralização.,

Sociedade Limitada Unipessoal – Modalidade criada para formalização de sociedade unipessoal (sociedade com um único sócio), mantendo as condições da responsabilidade jurídica da Sociedade Limitada. Muito usado em substituição à EIRELI, já que a mesma não tem condições de limite de capital social e, ao mesmo tempo, protege o patrimônio do sócio.

Outros Tipos Societários :

- Sociedade Anônima de Capital Fechado – Sociedade onde o Capital Social é distribuído em ações quase que sempre distribuída em poucos acionistas.

- Sociedade Anônima de Capital Aberto (S/A) – Sociedade onde o Capital Social é distribuído em Ações que podem ser negociadas em Bolsas de Valores e Pregões.

É de extrema importância a avaliação do tipo jurídico a ser utilizado na abertura de uma empresa ponderando, primeiramente, quais os riscos que o empresário pode sofrer e verificando qual permitirá maior facilidade jurídica, comercial e tributária.

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Tatiana Fabretti Greguel