Placas em braile e libras obrigatórias no comércio
Todos os comércios e estabelecimentos de prestação de serviço de Campinas terão que ter placas em braile e na Língua Brasileira de Sinais (Libras) informando o atendimento prioritário para pessoas com deficiência. O prazo máximo para se adaptarem é novembro. A medida consta no decreto 19.239 da última sexta-feira, publicado ontem no Diário Oficial do Município, que dá 90 dias para os estabelecimentos se adequarem.
O decreto regulamenta a lei 14.789, de 4 de abril de 2014, que estabelece o atendimento prioritário para gestantes, idosos, mulheres com crianças de colo, doadores de sangue e medula, pessoas com obesidade mórbida, e com deficiência.
“Essa ação é um avanço da acessibilidade da comunicação, que inclui as pessoas na compreensão histórica”, afirma a secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Emmanuelle Alkmin Leão. “A preocupação com a acessibilidade não pode ser apenas arquitetônica”, acrescenta, referindo-se às deficiências auditivas e visuais.
Além das placas, o decreto determina que a nomenclatura passe de portadores de necessidades especiais para pessoas com deficiência, como apregoa a Organização das Nações Unidas (ONU).
“A mudança é necessária porque o que tem que ser salientada é a pessoa, e não a incapacidade. A antiga terminologia esquecia o lado humano e focava na deficiência. Mas, antes de existir qualquer deficiência existe um ser humano, e o que tem que ser levado em conta é o ser humano”, diz a secretária.
O decreto determina também que os estabelecimentos que possuem pavimentos superiores deverão manter atendimentos prioritários de, no mínimo, um caixa por andar, priorizando-se no pavimento térreo o atendimento à pessoa com mobilidade reduzida. A fiscalização das adequações ficará a cargo do Procon.